O que preciso para alugar um imóvel?
Quem aluga um imóvel, tem direitos e deveres a cumprir e precisa apresentar alguns documentos essenciais à imobiliária. Confira quais são eles e algumas dicas e informações úteis que preparamos para te orientar. Baixe agora!
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Manutenção do Imóvel
O inquilino deve cuidar do imóvel como se fosse seu. A responsabilidade pela solução de problemas de manutenção pode ser do locador ou do inquilino, mas será do inquilino se decorrerem do mau uso da propriedade. O indicado é a comunicação desses problemas
seja protocolada por escrito na Mantovani.
Há itens dentro do imóvel que sofrem desgaste natural com o passar do tempo. A manutenção frequente garante que o imóvel mantenha suas características originais, bem como a qualidade de
vida de seus moradores. Confira abaixo os itens cuja manutenção é de responsabilidade do inquilino:
Despesas do condomínio
As despesas de manutenção, como limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum são de responsabilidade do inquilino. Consumo de água, luz, esgoto, manutenção e conservação dos jardins,
elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança, equipamentos de lazer, piscina e sala de ginástica também pesam no bolso do morador.
Aquecedores
É responsabilidade do locatário realizar revisão e limpeza a cada seis meses. Os comprovantes das revisões devem ser apresentados na saída do imóvel.
Piscinas
Fabricantes, construtores e técnicos recomendam que a piscina não seja esvaziada. A limpeza periódica garante sua manutenção frequente. Pressurizadores: A manutenção deve ser realizada semestralmente.
Caixas de gordura
É necessário limpar periodicamente as caixas de gordura, pelo menos a cada trinta dias, removendo todo o detrito acumulado e lavando as tampas com uma mistura de água e querosene, na proporção de um litro
de querosene para cinco litros de água.
Banheiras de hidromassagem
Não ligue o interruptor com a banheira vazia. Faça o teste de funcionamento somente com a banheira cheia, para evitar que o motor queime.
Instalações elétricas e encanamento
Cabe ao locatário realizar as manutenções periódicas de equipamentos como alarmes, interfones, cerca elétrica e motor do portão. Caixa d’água: A limpeza deve ser feita a cada seis meses.
Entupimentos, vazamentos, curtos e outros danos causados pelo inquilino também devem ser pagos por ele.
Calhas
Cabe ao locatário fazer a limpeza periódica do telhado, das calhas e dos dutos de esgoto pluvial, como forma preventiva a goteiras e infiltrações.
Móveis
Uma maneira fácil de fazer a mudança de móveis sem danificar o piso é colocar o móvel sobre um tapete velho, virado ao contrário (a parte macia para baixo), e depois puxar o tapete.
Piso de madeira
Conforme recomendação das empresas que instalam os pisos de madeira, a limpeza deve ser feita apenas com um pano umedecido. Não se deve utilizar ceras, verniz ou qualquer tipo de produtos que formem película,
para evitar a perda da garantia do piso.
Vaso sanitário
Não jogue objetos no interior do vaso sanitário, como papel higiênico, absorvente, aromatizantes, sabonetes, entre outros. Isso evitará entupimentos.
Devolução do Imóvel
Confira o passo a passo para a entrega das chaves:
- Enviar aviso por escrito, 30 (trinta) dias antes de desocupar o imóvel (Art. 06 da Lei 8.245/91).
- A vistoria será agendada após a entrega das chaves com todos os documentos. Não agendamos vistoria antes da entrega das chaves.
- O imóvel deverá ser devolvido conforme a vistoria de entrada. Se a pintura era nova quando locou o imóvel, deverá ser entregue com o mesmo padrão de acabamento e cores.
- O aluguel será cobrado até o imóvel ficar conforme a vistoria de entrada e as chaves serem entregues na administradora.
- Entregar à Mantovani as faturas finais da Elektro e da Sabesp pagas.
- Entregar à Mantovani a fatura final do gás (quando houver).
- Quando alugar um apartamento e quando houver taxa de mudança, trazer a liberação e pagamento e declaração de quitação de todos os débitos de condomínio (constando telefone do síndico e/ou administradora).
- Para a entrega das chaves, todas as exigências acima devem ter sido atendidas.
- As presentes providências estão previstas na Lei do Inquilinato (8.245/91), bem como nas disposições contratuais.